O Exército Brasileiro por intermédio do Comando logístico publicou nova Portaria nº55 – Colog referente a blindagem de veículos, dentre outras, todos os proprietários deverão registrar-se no Exército, tanto pessoas físicas como as jurídicas, esse certificado de registro tem a validade de três anos. Portanto não poderão participar de leilões de blindados, receber o sinistro da Seguradora, quando da venda será solicitado pelo Detran e também para os financiamentos, todos os proprietários terão que possuir o Certificado de Registro no Exército ( CR ) para Utilização de Veículos Blindados. Quem não legalizar estará sujeito as seguintes penalidades. Lei 3665 – Art. 240 – Apreensão – Polícia Militar/Polícia Civil; Art. 247 – Penalidades – Multas; Art. 35 – A receita Federal prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária. Atualmente o proprietário de veículo blindado deverá obter o registro no Exército, poderá ser solicitado por um Despachante Documentalista registrado no Exército. CompreBlindados